ASSOCIADO
É um membro da categoria que participa juntamente
com a diretoria, dos assuntos relacionados a administração do seu sindicato, podendo assim votar, ser votado, e fazer parte
da diretoria do sindicato.
O associado além das contribuições obrigatórias
(Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial), recolhe, ainda como membro do quadro associativo, uma mensalidade, o que lhe dá
direito do uso de:
a. participar de todos os eventos e decisões
que envolvam o seu sindicato;
b. participar diretamente de todos os benefícios de compras de equipamentos em conjunto,
com preços e prazos menores que o do mercado;
c. de assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e de reclamações
trabalhistas;
d. participação pessoal ou de funcionários em cursos, com taxas menores;
e. participação em viagens
técnicas a eventos, montadoras, empresas e fabricantes de
equipamentos e produtos;
AFILIADO
O afiliado, somente é obrigado a pagar as
contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial e Contribuição
Confederativa.